REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS EM VIENA


Salvo-Conduto

O Salvo-Conduto é um documento de validade internacional, que permite ao cidadão nacional viajar para o País com alguma urgência (justificada), em caso de perca e/ou caducidade do passaporte (devidamente comprovado). Para os casos de solicitação de Salvo-Conduto, em virtude da perda ou furto do passaporte, devem apresentar uma carta da polícia a comprovar a referida situação. É obrigatória a presença de todos os solicitantes de Salvo-Conduto, incluindo menores.
 
Documentos a apresentar:
 
1. Carta endereçada ao Sector Consular, solicitando a emissão do Salvo-Conduto apresentando claramente as razões do referido pedido;
2. Formulário devidamente preenchido;
3. Duas (02) fotografias tipo passe, com as dimensões 3,5x4,5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
4. Documento pessoal que comprove a nacionalidade angolana (Certidão/Assento de Nascimento, B.I., Cédula, Passaporte);
5. Fotocópia do Cartão de Inscrição Consular com validade superior a seis (6) meses;
6. Prova de estatuto legal na Áustria, Croácia ou Eslovénia (documento legal que justifique a permanência nestes países);
7. Itinerário de viagem para Angola (a compra de bilhete de passagem não garante automaticamente a emissão do salvo-conduto);
8. Documento de identidade angolana (Certidão de nascimento ou cédula pessoal), em caso de menor. Para menores deve-se efectuar a Transcrição do Assento de Nascimento na Secção Consular antes da emissão do salvo-conduto.
 
Em caso de menor de idade que viaja com o pai e com a mãe, deve apresentar os seguintes documentos:
 
1. Cópias dos passaportes ou Bilhete de Identidade dos pais;
2. Original e fotocópia dos bilhetes de passagem dos pais;
Menor que viaja apenas com um dos pais;
3. Original e fotocópia do passaporte válido do progenitor;
4. Original e fotocópia do bilhete de passagem do progenitor;
5. Termo de Responsabilidade do progenitor que não viaja com assinatura reconhecida na Secção Consular;
6. Original e fotocópia do documento, válido, usado pelo progenitor para reconhecer a assinatura.
 
Para menor que não viaja na companhia dos pais, deve apresentar a documentação abaixo:

1. Original e fotocópia do passaporte do acompanhante;
2. Original e fotocópia do bilhete de passagem do acompanhante;
3. Termo de Responsabilidade dos pais com assinatura reconhecida no Sector Consular;
4. Original e fotocópia do documento, válido, usado pelos pais para reconhecer a assinatura;
5. Prazo mínimo para levantamento do Salvo-Conduto 10 dias úteis. 
 
NOTA IMPORTANTE: O tempo para a emissão de salvo-conduto é determinado pelo Sector Consular.

 

 

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