REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS EM VIENA


Visto de Estudo

O visto de estudo é concedido pelas Missões Diplomáticas e Consulares ao cidadão estrangeiro para permitir a entrada do seu titular em território nacional, a fim de frequentar um programa de estudos em escolas públicas ou privadas, assim como em centros de formação profissional para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados. O visto de estudo deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma permanência de um ano, prorrogável por igual período, até ao termo dos estudos e serve para múltiplas entradas. Este visto não permite ao seu titular fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada, excepto para o estágio relacionado com a formação.

Documentos a apresentar:

1. Carta escrita em português ou inglês do requerente ou empregador dirigida ao Sector Consular da Embaixada da República de Angola na Áustria, Croácia e Eslovénia, solicitando a emissão do referido (ver o formato na secção de modelos);
2. Um (01) formulário de pedido de visto devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado;
3. Duas (02) fotografias tipo passe, com as dimensões 3,5x4,5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
4. Passaporte válido e reconhecido pelas autoridades angolanas, com validade superior à seis (6) meses;
5. Fotocópia do passaporte (fotocópias das principais páginas e daquelas que contêm informações sobre movimento migratório, carimbos e notas);
6. Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
7. Comprovativo de residência na Áustria (Meldezettel), Croácia (“Uvjerenje o prebivalištu) ou Eslovénia (“Potrdilo o stalnem prebivališču”). Não é necessária a autenticação. O comprovativo deve ser acompanhado de tradução oficial para a língua portuguesa e autenticado pelo Notário Público e Ministério das Relações Exteriores do país emissor;
8. Registo criminal do país de residência habitual traduzido em língua portuguesa e autenticado pelo Notário público e Ministério das Relações Exteriores;
9. Atestado médico do país de origem (parecer de exame de sangue que inclua todas as doenças contagiosas);
10. Comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido ou garantia da frequência no referido estabelecimento, se for o caso (documento original autenticado pelo Notário Público e Ministérios da Educação e das Relações Exteriores de Angola);
11. Comprovativo emitido pela instituição competente para a atribuição do grau académico ou para o reconhecimento do interesse científico do trabalho de investigação, se for o caso (original autenticado pelos Ministérios da Educação e das Relações Exteriores de Angola);
12. Programa de estágio ou contrato de formação, se for o caso (documento original autenticado pelo Notário Público e Ministérios da Educação e das Relações Exteriores de Angola);
13. Declaração do interessado de que se compromete a respeitar e a cumprir as leis angolanas (ver o formato na secção de modelo);
14. Comprovativo de meios de subsistência (apresentação do extracto bancário dos últimos seis meses contendo valores equivalentes a USD 200/dia) ou declaração da pessoa/organismo responsável que inclua termo de responsabilidade por despesas durante a estadia e eventual necessidade de repatriamento;
15. Termo de responsabilidade, em caso de menores desacompanhados ou em companhia de terceiros. Ver o modelo;
16. Comprovativo do pagamento da taxa referente ao acto migratório.

NOTA IMPORTANTE: Os pedidos de visto incompletos não serão aceites, sendo que a secção consular reserva-se o direito de solicitar informação e/ou documentação adicional.

PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTO

a) Apresentação do Pedido de Visto

O pedido de visto pode ser apresentado pessoalmente, por serviços de viagem/vistos, pela visa postal ou serviços de correio expresso. Não é necessário marcar hora, caso o requerente deseje apresentar o pedido pessoalmente. Para a emissão do visto o passaporte deve ter pelo menos três páginas em branco. Caso não seja possível entregar o passaporte junto com o pedido de visto, é necessário entregar uma fotocópia a cores da página principal do passaporte (com os dados do portador, foto e data de emissão e validade),no tamanho original. Imprimir separadamente cada página do formulário de pedido de visto e outros documentos necessários em formato A4. Não imprimir frente e verso. As folhas utilizadas para a impressão dos documentos não devem ser recortadas nem grafadas juntas. Os pedidos de visto apresentados por e-mail: todos os documentos devem ser digitalizados em alta resolução e a cores, e devem ser gravados em formato JPEG. Os documentos originais devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente.O passaporte deve ser digitalizado no seu tamanho original e imprimido a cores numa folha A4 e a fotografia deve ser aposta no formulário. Assim que o visto tenha sido autorizado, o requerente será informado por e-mail.

b) Pagamento da Taxa Administrativa

O pagamento da taxa administrativa pode ser feito no acto do pedido de visto através do multicaixa disponível na recepção do Sector Consular, depósito e/ou transferência bancária, com as seguintes coordenadas:

Bank Austria
Name: Permanent Mission of the Republic of Angola
Account-Nr. 10002971785
IBAN: AT 611200010002971785
BIC: BKAUATWW

Caso o pagamento seja feito por transferência bancária, solicita-se ao requerente incluir no pedido uma cópia do comprovativo de pagamento. Em caso de recusa do visto a taxa administrativa não será devolvida.

c) Tempo necessário para o processamento

Visto de turismo, visto de trânsito, visto ordinário: até 7 dias úteis.
Visto de curta duração: 2-3 dias úteis.
Outras categorias de vistos a ser informado.

d) Levantamento do passaporte

É da responsabilidade do requerente o levantamento do passaporte, assim como os respectivos custos.

 

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