O visto de tratamento médico é concedido ao cidadão estrangeiro pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas e destina-se a entrada do seu titular em território nacional, a fim de efectuar tratamento em unidade hospitalar pública ou privada. O visto de tratamento médico deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes a data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e uma permanência de cento e oitenta (180) dias. Em caso devidamente fundamentado, este visto co pode ser prorrogado até a conclusão do tratamento. O visto de tratamento médico não permite ao seu titular o exercício de qualquer actividade laboral nem a fixação de residência em território nacional. Em caso de urgência comprovada, pode ser concedido um visto de curta duração. Quanto à concessão de visto de tratamento médico, após ser remetido o pedido de visto, cabe ao Serviço de Migração e Estrangeiros analisar o processo do ponto de vista migratório com fundamento no relatório médico do país de origem.
Documentos a apresentar:
1. Carta escrita em português ou inglês do requerente ou empregador dirigida à Secção Consular da Embaixada da República de Angola na Áustria, Croácia e Eslovénia, solicitando a emissão do referido (ver o formato na secção de modelos);
2. Um (01) formulário de pedido de visto devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado;
3. Duas (02) fotografias tipo passe, com as dimensões 3,5x4,5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
4. Passaporte válido e reconhecido pelas autoridades angolanas, com validade superior à seis (6) meses;
5. Fotocópia do passaporte (fotocópias das principais páginas e daquelas que contêm informações sobre movimento migratório, carimbos e notas);
6. Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
7. Comprovativo de residência na Áustria (Meldezettel), Croácia (“Uvjerenje o prebivalištu) ou Eslovénia (“Potrdilo o stalnem prebivališču”). Não é necessária a autenticação. O comprovativo deve ser acompanhado de tradução oficial para a língua portuguesa e autenticado pelo Notário Público e Ministério das Relações Exteriores do país emissor;
8. Registo criminal do país de residência habitual traduzido em língua portuguesa e autenticado pelo Notário público e Ministério das Relações Exteriores;
9. No caso do cidadão estrangeiro não ser beneficiário de um acordo celebrado entre o respectivo país e a República de Angola, deve também apresentar comprovativo da consulta médica, através de documento devidamente reconhecido pelo estabelecimento hospitalar;
10. Relatório médico do país de origem;
11. Declaração do interessado de que se compromete a respeitar e a cumprir as leis angolanas (ver o formato na secção de modelos);
12. Comprovativo de condições de alojamento;
13. Comprovativo de meios de subsistência (apresentação do extracto bancário dos últimos seis meses contendo valores equivalentes a USD 200/dia) ou declaração da pessoa/organismo responsável que inclua termo de responsabilidade por despesas durante a estadia e eventual necessidade de repatriamento;
14. Comprovativo de condições de alojamento;
15. Termo de responsabilidade, em caso de menores desacompanhados ou em companhia de terceiros. Ver o modelo;
16. Comprovativo do pagamento da taxa referente ao acto migratório.
NOTA IMPORTANTE: Os pedidos de visto incompletos não serão aceites, sendo que a secção consular reserva-se o direito de solicitar informação e/ou documentação adicional.
PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTO
a) Apresentação do Pedido de Visto
O pedido de visto pode ser apresentado pessoalmente, por serviços de viagem/vistos, pela visa postal ou serviços de correio expresso. Não é necessário marcar hora, caso o requerente deseje apresentar o pedido pessoalmente. Para a emissão do visto o passaporte deve ter pelo menos três páginas em branco. Caso não seja possível entregar o passaporte junto com o pedido de visto, é necessário entregar uma fotocópia a cores da página principal do passaporte (com os dados do portador, foto e data de emissão e validade),no tamanho original. Imprimir separadamente cada página do formulário de pedido de visto e outros documentos necessários em formato A4. Não imprimir frente e verso. As folhas utilizadas para a impressão dos documentos não devem ser recortadas nem grafadas juntas. Os pedidos de visto apresentados por e-mail: todos os documentos devem ser digitalizados em alta resolução e a cores, e devem ser gravados em formato JPEG. Os documentos originais devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente. O passaporte deve ser digitalizado no seu tamanho original e imprimido a cores numa folha A4 e a fotografia deve ser aposta no formulário. Assim que o visto tenha sido autorizado, o requerente será informado por e-mail.
b) Pagamento da Taxa Administrativa
O pagamento da taxa administrativa pode ser feito no acto do pedido de visto através do multicaixa disponível na recepção do Sector Consular, depósito e/ou transferência bancária, com as seguintes coordenadas:
Bank Austria
Name: Permanent Mission of the Republic of Angola
Account-Nr. 10002971785
IBAN: AT 611200010002971785
BIC: BKAUATWW
Caso o pagamento seja feito por transferência bancária, solicita-se ao requerente incluir no pedido uma cópia do comprovativo de pagamento. Em caso de recusa do visto a taxa administrativa não será devolvida.
c) Tempo necessário para o processamento
Visto de turismo, visto de trânsito, visto ordinário: até 7 dias úteis.
Visto de curta duração: 2-3 dias úteis.
Outras categorias de vistos a ser informado.
d) Levantamento do passaporte
É da responsabilidade do requerente o levantamento do passaporte, assim como os respectivos custos.