O visto de curta duração é concedido ao cidadão estrangeiro que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em território angolano. Este deve ser utilizado no prazo de 72 horas, permite ao cidadão estrangeiro a permanência em território nacional até sete (7) dias e é prorrogável por igual período de tempo. O visto de curta duração não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de qualquer actividade remunerada. No pedido deve o interessado juntar os documentos que fundamentem as razões de urgência que o levam a solicitar a entrada em território nacional.
Documentos a apresentar:
1. Carta escrita em português ou inglês do requerente ou empregador dirigida à Secção Consular da Embaixada da República de Angola na Áustria, Croácia e Eslovénia, solicitando a emissão do referido (ver o formato na secção de modelo);
2. Um (01) formulário de pedido de visto devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado;
3. Duas (02) fotografias tipo passe, com as dimensões 3,5x4,5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
4. Passaporte válido e reconhecido pelas autoridades angolanas, com validade superior à seis (6) meses;
5. Fotocópia do passaporte (fotocópias das principais páginas e daquelas que contêm informações sobre movimento migratório, carimbos e notas);
6. Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
7. Comprovativo de residência na Áustria (Meldezettel), Croácia (“Uvjerenje o prebivalištu) ou Eslovénia (“Potrdilo o stalnem prebivališču”). Não é necessária a autenticação. O comprovativo deve ser acompanhado de tradução oficial para a língua portuguesa e autenticado pelo Notário Público e Ministério das Relações Exteriores do país emissor;
8. Comprovativo de meios de subsistência (apresentação do extracto bancário dos últimos seis meses contendo valores equivalentes a USD 200/dia) ou declaração da pessoa/organismo responsável que inclua termo de responsabilidade por despesas durante a estadia e eventual necessidade de repatriamento;
9. Comprovativo de condições de alojamento;
10. Fotocópia da reserva de passagem para a República de Angola com saída e entrada ou do bilhete de passagem e visto de entrada para o país de destino;
11. Declaração do interessado de que se compromete a respeitar e a cumprir as leis angolanas. Ver o modelo;
12. Carta de chamada de entidade pública ou privada angolana ou firma estrangeira com representação em Angola, solicitando a emissão do visto e apresentando obrigatoriamente os objectivos da entrada no território angolano. A carta de chamada deve ser reconhecida pelo Notário e Ministério das Relações Exteriores de Angola. No caso de empresa exercer actividade no sector petrolífero, a carta deve estar certificada pelo Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério dos Petróleos da República de Angola. Ver o modelo;
13. As cartas de chamada deverão ser enviadas directamente de Angola para esta Missão Diplomática através do Fax Oficial (+43 1 7187486);
14. Termo de responsabilidade, em caso de menores desacompanhados ou em companhia de terceiros (ver o formato na secção de modelos);
15. Comprovativo do pagamento da taxa referente ao acto migratório.
NOTA IMPORTANTE: Os pedidos de visto incompletos não serão aceites, sendo que a secção consular reserva-se o direito de solicitar informação e/ou documentação adicional.
PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTO
a) Apresentação do Pedido de Visto
O pedido de visto pode ser apresentado pessoalmente, por serviços de viagem/vistos, pela visa postal ou serviços de correio expresso. Não é necessário marcar hora, caso o requerente deseje apresentar o pedido pessoalmente. Para a emissão do visto o passaporte deve ter pelo menos três páginas em branco. Caso não seja possível entregar o passaporte junto com o pedido de visto, é necessário entregar uma fotocópia a cores da página principal do passaporte (com os dados do portador, foto e data de emissão e validade),no tamanho original. Imprimir separadamente cada página do formulário de pedido de visto e outros documentos necessários em formato A4. Não imprimir frente e verso. As folhas utilizadas para a impressão dos documentos não devem ser recortadas nem grafadas juntas. Os pedidos de visto apresentados por e-mail: todos os documentos devem ser digitalizados em alta resolução e a cores, e devem ser gravados em formato JPEG. Os documentos originais devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente. O passaporte deve ser digitalizado no seu tamanho original e imprimido a cores numa folha A4 e a fotografia deve ser aposta no formulário. Assim que o visto tenha sido autorizado, o requerente será informado por e-mail.
b) Pagamento da Taxa Administrativa
O pagamento da taxa administrativa pode ser feito no acto do pedido do visto através do multicaixa disponível na recepção do Sector Consular, depósito e/ou transferência bancária, com as seguintes coordenadas:
Bank Austria
Name: Permanent Mission of the Republic of Angola
Account-Nr. 10002971785
IBAN: AT 611200010002971785
BIC: BKAUATWW
Caso o pagamento seja feito por transferência bancária, solicita-se ao requerente incluir no pedido uma cópia do comprovativo de pagamento. Em caso de recusa do visto a taxa administrativa não será devolvida.
c) Tempo necessário para o processamento
Visto de turismo, visto de trânsito, visto ordinário: até 7 dias úteis.
Visto de curta duração: 2-3 dias úteis.
Outras categorias de vistos a ser informado.
d) Levantamento do passaporte
É da responsabilidade do requerente o levantamento do passaporte, assim como os respectivos custos.