REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS EM VIENA


Visto Privilegiado

O visto privilegiado é concedido ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador de empresa investidora, pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas e destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, para fins de implementação e execução da proposta de investimento aprovado, nos termos da Lei do Investimento Privado. O visto privilegiado deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes a data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e uma permanência de até dois anos prorrogável por iguais períodos de tempo, bem como pode ser de um dos seguintes tipos:

Visto privilegiado Tipo A - concedido ao cidadão estrangeiro com investimento superior ao equivalente a cinquenta (50) milhões de dólares americanos ou com investimento realizado na zona C de desenvolvimento;
Visto privilegiado Tipo B - concedido ao cidadão estrangeiro com investimento inferior ao equivalente a cinquenta (50) milhões de dólares norte-americanos e superior a quinze (15) milhões de dólares americanos;
Visto privilegiado Tipo C - é concedido ao cidadão estrangeiro com investimento inferior ao equivalente a quinze milhões de dólares norte-americanos e superior a cinco (05) milhões de dólares americanos;
Visto privilegiado Tipo D - é concedido ao cidadão estrangeiro com investimento inferior ao equivalente a cinco (05) milhões dólares americanos.

Ao potencial investidor é atribuído o visto de permanência temporária, de acordo com a intenção do investimento.

Documentos a apresentar:

1. Carta escrita em português ou inglês do requerente ou empregador dirigida ao Sector Consular da Embaixada da República de Angola na Áustria, Croácia e Eslovénia, solicitando a emissão do referido (ver o formato na secção de modelos);
2. Um (01) formulário de pedido de visto devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado;
3. Duas (02) fotografias tipo passe, com as dimensões 3,5x4,5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
4. Passaporte válido e reconhecido pelas autoridades angolanas, com validade superior à seis (6) meses;
5. Fotocópia do passaporte (fotocópias das principais páginas e daquelas que contêm informações sobre movimento migratório, carimbos e notas);
6. Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
7. Comprovativo de Residência na Áustria (Meldezettel), Croácia (“Uvjerenje o prebivalištu) ou Eslovénia (“Potrdilo o stalnem prebivališču”). Não é necessária a autenticação. O comprovativo deve ser acompanhado de tradução oficial para a língua portuguesa e autenticado pelo Notário Público e Ministério das Relações Exteriores do país emissor;
8. Declaração do interessado de que se compromete a respeitar e a cumprir as leis angolanas (ver o formato na secção de modelos);
9. Certificado de Registo de Investimento Privado;
10. Comprovativo da licença de importação dos capitais, para o investimento requerido, passado pela entidade bancária competente;
11. Procuração válida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso;
12. Comprovativo da instituição angolana responsável pela aprovação do projecto (original autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola);
13. Comprovativo do pagamento da taxa referente ao acto migratório.

O Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP), necessário para emissão do visto, é emitido pela Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP), depois de aprovada a proposta de investimento privado pela entidade competente, seja qual for a forma em que o investimento se apresente. Do Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP), deve constar a identificação completa do investidor, o regime processual, o montante e as características económicos e financeiras do investimento, o prazo para a sua efectivação, o local do investimento, a sede e assinatura do responsável máximo da Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP), autenticada com o selo branco em uso nessa instituição.

NOTA IMPORTANTE: Os pedidos de visto incompletos não serão aceites, sendo que a secção consular reserva-se o direito de solicitar informação e/ou documentação adicional.

PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTO

a) Apresentação do Pedido de Visto

O pedido de visto pode ser apresentado pessoalmente, por serviços de viagem/vistos, pela visa postal ou serviços de correio expresso. Não é necessário marcar hora, caso o requerente deseje apresentar o pedido pessoalmente. Para a emissão do visto, o passaporte deve ter pelo menos três páginas em branco. Caso não seja possível entregar o passaporte junto com o pedido de visto, é necessário entregar uma fotocópia a cores da página principal do passaporte (com os dados do portador, foto e data de emissão e validade),no tamanho original. Imprimir separadamente cada página do formulário de pedido de visto e outros documentos necessários em formato A4. Não imprimir frente e verso. As folhas utilizadas para a impressão dos documentos não devem ser recortadas nem grafadas juntas. Os pedidos de visto apresentados por e-mail: todos os documentos devem ser digitalizados em alta resolução e a cores, e devem ser gravados em formato JPEG. Os documentos originais devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente. O passaporte deve ser digitalizado no seu tamanho original e imprimido a cores numa folha A4 e a fotografia deve ser aposta no formulário. Assim que o visto tenha sido autorizado, o requerente será informado por e-mail.

b) Pagamento da Taxa Administrativa

O pagamento da taxa administrativa pode ser feito no acto do pedido do visto através do multicaixa disponível na recepção do Sector Consular, depósito e/ou transferência bancária, com as seguintes coordenadas:

Bank Austria
Name: Permanent Mission of the Republic of Angola
Account-Nr. 10002971785
IBAN: AT 611200010002971785
BIC: BKAUATWW

Caso o pagamento seja feito por transferência bancária, solicita-se ao requerente incluir no pedido uma cópia do comprovativo de pagamento. Em caso de recusa do visto a taxa administrativa não será devolvida.

c) Tempo necessário para o processamento

Visto de turismo, visto de trânsito, visto ordinário: até 7 dias úteis.
Visto de curta duração: 2-3 dias úteis.
Outras categorias de vistos a ser informado.

d) Levantamento do passaporte

É da responsabilidade do requerente o levantamento do passaporte, assim como os respectivos custos.

 

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