Angola tem uma política fiscal que favorece os investidores estrangeiros. A economia caminha em direcção ao verdadeiro crescimento e oportunidades de negócios, cujos resultados têm sido excelentes em termos de investimentos. Agora que o País apresenta um clima de prosperidade no sector económico, vários empresários estrangeiros presentes com os seus investimentos no mercado mundial, têm demonstrado interesse em investir no território angolano. As condições para investimentos privados em Angola foram entre as melhores do continente africano no período 2005-2010. Para os empresários estrangeiros, a Lei de Base para o Investimento Privado prevê quinze (15) anos de isenção fiscal, além de muitas outras vantagens. O Governo angolano não aplica critérios burocráticos que dão lugar a prazos longos para quem deseja investir no país, mas estabelece alguns pressupostos que trarão vantagens quer para o próprio país quer para os investidores.
Nesta conformidade, os investidores devem responder aos seguintes requisitos:
a) A apresentação do Certificado de Registo de Investimento Privado, com a autorização dos serviços alfandegários, cuja cópia será enviada às alfândegas juntamente com a lista de todos os equipamentos a investir;
b) O registo das operações de introdução no país de máquinas, equipamentos, componentes e outro material, é feito pelo valor CIF (custo, seguros e frete) em moeda estrangeira e seu contravalor em moeda nacional ao câmbio do dia do desembarque;
c) A isenção de seis (06) anos do pagamento de direitos e de outras taxas alfandegárias sobre bens e equipamentos, incluídas as máquinas pesadas e tecnológicas, do início do desenvolvimento do projecto de investimento. O investidor deverá pagar somente os direitos de autenticação de selo e as taxas para as prestações de serviços;
d) A isenção de cinco (05) anos de direitos alfandegários para as mercadorias incorporadas ou consumidas directamente durante a produção de outros produtos, com excepção dos equipamentos, acessórios e matérias-primas produzidas dentro do país. Para esse tipo de mercadoria, o investidor deverá pagar somente os direitos de autenticação de selo e as taxas para as prestações de serviços;
e) A isenção até quinze (15) anos do pagamento do imposto industrial sobre os lucros resultantes dos investimentos, ficando os sub-empreiteiros contratados para a execução do projecto de investimentos igualmente isentos de pagamento do imposto industrial devido o preço da empreitada.
f) As despesas, para a construção e reparação de estradas, caminhos-de-ferro, telecomunicações, abastecimento de água e infraestruturas sociais para os trabalhadores, suas famílias e população, assim como as despesas para a formação profissional e o investimento no sector cultural e/ou compra de objectos de arte de autores ou criadores angolanos, são considerados custos para efeitos de determinação da matéria colectável.
Pode-se afirmar que, do ponto de vista das contrapartidas, não existem impedimentos para os investidores que desejem realizar negócios em Angola, já que, em linhas gerais, as condições existem para o bom andamento das actividades empresariais.