O visto de trabalho é concedido para permitir a entrada em território angolano ao seu titular, a fim de nele exercer temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem. Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes a data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até ao termo do contrato de trabalho, devendo a instituição empregadora comunicar a autoridade competente qualquer alteração na duração do contrato para efeitos do que estabelece a presente lei. Este visto apenas permite ao seu titular, exercer a actividade profissional que justificou a sua concessão e habilitação a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu. Assim, o Visto de Trabalho não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional e pode ser atribuído de acordo com os seguintes tipos:
- Visto de trabalho de Tipo A – é concedido para o exercício de actividade profissional ao serviço de instituição ou empresa pública;
- Visto de trabalho de Tipo B – é concedido para o exercício de actividade profissional independente, de prestação de serviços, dos desportos e cultura;
- Visto de trabalho de Tipo C – é concedido para o exercício de actividade profissional a nível do sector petrolífero, mineiro e construção civil;
- Visto de trabalho de Tipo D – é concedido para o exercício de actividade profissional no sector do comércio, indústria, das pescas, marítimo e aeronáutico;
- Visto de trabalho de Tipo E – é concedido para o exercício de actividade no âmbito dos acordos de cooperação;
- Visto de trabalho de Tipo F – é concedido para o exercício de actividade profissional em qualquer outro sector não previsto nas alíneas anteriores.
O Visto de Trabalho pode ser concedido até ao termo do contrato de trabalho, sendo atribuído para um mínimo de três meses e para um máximo de 36 meses, de acordo com a duração do contrato, salvo tratar-se de trabalho eventual que deverá ter a duração inferior a 90 dias, sendo a competência para autorizar a Inspecção Geral do Trabalho.
Documentos a apresentar:
1. Carta da empresa contratante dirigida ao Sector Consular da Embaixada da República de Angola na Áustria, Croácia e Eslovénia, solicitando a emissão do referido, e com cópia ao Serviço de Migração e Estrangeiros (ver o formato na secção de modelos);
2. Um (01) formulário de pedido de visto devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado;
3. Duas (02) fotografias tipo passe, com as dimensões 3,5x4,5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
4. Passaporte válido e reconhecido pelas autoridades angolanas, com validade superior à seis (6) meses;
5. Declaração do interessado de que se compromete a respeitar e a cumprir as leis angolanas. Ver o modelo;
6. Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho;
7. Certificado de habilitações literárias e profissionais, e traduzidos em português e autenticados pelo Ministério das Relações Exteriores;
8. Curriculum Vitae traduzido em português e autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores;
9. Registo criminal do país de residência habitual traduzido em língua portuguesa e autenticado pelo Notário público e Ministério das Relações Exteriores;
10. Atestado médico do país de origem (incluir parecer de exame de sangue que inclua todas as doenças contagiosas);
11. Parecer do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições ou empresas públicas ou do órgão de tutela da actividade para os casos de instituições e empresas privadas;
12. Fotocópia do alvará da actividade económica autorizada;
13. Comprovativo actualizado do pagamento das obrigações fiscais;
14. Declaração do Centro de Emprego da circunscrição em que a empresa estiver sedeada;
15. Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
16. Comprovativo de residência na Áustria (Meldezettel), Croácia (“Uvjerenje o prebivalištu) ou Eslovénia (“Potrdilo o stalnem prebivališču”). Não é necessária a autenticação. O comprovativo deve ser acompanhado de tradução oficial para a língua portuguesa e autenticado pelo Notário Público e Ministério das Relações Exteriores do país emissor;
17. Comprovativo do pagamento da taxa referente ao acto migratório.
O certificado de habilitações literárias e profissional deve ser autenticado pela Missão Diplomática e Consular e o parecer do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições ou empresas Públicas ou do órgão de tutela da actividade para os casos de instituições e empresas privadas, obedece ao modelo n.º 11.
INFORMAÇÃO PARA O EMPREGADOR ANGOLANO:
a) A concessão do visto de trabalho é condicionada à prestação de uma caução pela entidade empregadora, como garantia para permitir o eventual repatriamento do estrangeiro, bem como do seu agregado familiar, se for o caso.
b) A garantia referida no número anterior consiste num depósito, em moeda convertível, de um valor monetário igual ao preço do bilhete de passagem de regresso ao país de origem ou de residência habitual do interessado e do seu agregado familiar, se for o caso.
c) As empresas que tenham um número superior a 100 trabalhadores estrangeiros podem efectuar um depósito de caução colectiva no valor de USD 50.000,00. Informações sobre este tipo de caução devem ser solicitadas ao Serviço de Migração e Estrangeiros em Luanda
d) A caução é depositada, à ordem do Serviço de Migração e Estrangeiros, num dos bancos comerciais angolanos. O número da conta e nome do banco para o depósito deve ser solicitado ao Serviço de Migração e Estrangeiros.
e) Pode o Ministro do Interior autorizar a concessão do visto de trabalho mediante isenção da caução de repatriamento, tratando-se de trabalhadores que prestam serviços a instituições ou empresas públicas.
A caução é devolvida sempre que ocorrer uma das circunstâncias seguintes:
-Ser consumada a saída do estrangeiro, como resultado da comunicação da entidade empregadora dirigida ao Serviço de Migração e Estrangeiros, dando conta da extinção do vínculo laboral com o mesmo;
-Ser cancelado o visto de trabalho concedido nos termos do contrato.
A devolução da caução de repatriamento é autorizada desde que solicitada por escrito ao Serviço de Migração e Estrangeiros no prazo de 30 dias contados a partir da data da saída do cidadão estrangeiro.
NOTA IMPORTANTE: Os pedidos de visto incompletos não serão aceites, sendo que a secção consular reserva-se o direito de solicitar informação e/ou documentação adicional.
PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTO
a) Apresentação do Pedido de Visto
O pedido de visto pode ser apresentado pessoalmente, por serviços de viagem/vistos, pela visa postal ou serviços de correio expresso. Não é necessário marcar hora, caso o requerente deseje apresentar o pedido pessoalmente. Para a emissão do visto o passaporte deve ter pelo menos três páginas em branco. Caso não seja possível entregar o passaporte junto com o pedido de visto, é necessário entregar uma fotocópia a cores da página principal do passaporte (com os dados do portador, foto e data de emissão e validade),no tamanho original. Imprimir separadamente cada página do formulário de pedido de visto e outros documentos necessários em formato A4. Não imprimir frente e verso. As folhas utilizadas para a impressão dos documentos não devem ser recortadas nem grafadas juntas. Os pedidos de visto apresentados por e-mail: todos os documentos devem ser digitalizados em alta resolução e a cores, e devem ser gravados em formato JPEG. Os documentos originais devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente. O passaporte deve ser digitalizado no seu tamanho original e imprimido a cores numa folha A4 e a fotografia deve ser aposta no formulário. Assim que o visto tenha sido autorizado, o requerente será informado por e-mail.
b) Pagamento da Taxa Administrativa
O pagamento da taxa administrativa pode ser feito no acto do pedido do visto através do multicaixa disponível na recepção do Sector Consular, depósito e/ou transferência bancária, com as seguintes coordenadas:
Bank Austria
Name: Permanent Mission of the Republic of Angola
Account-Nr. 10002971785
IBAN: AT 611200010002971785
BIC: BKAUATWW
Caso o pagamento seja feito por transferência bancária, solicita-se ao requerente incluir no pedido uma cópia do comprovativo de pagamento. Em caso de recusa do visto a taxa administrativa não será devolvida.
c) Tempo necessário para o processamento
Visto de turismo, visto de trânsito, visto ordinário: até 7 dias úteis.
Visto de curta duração: 2-3 dias úteis.
Outras categorias de vistos a ser informado.
d) Levantamento do passaporte
É da responsabilidade do requerente o levantamento do passaporte, assim como os respectivos custos.