REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS EM VIENA


Órgãos de Soberania

Nos termos do artigo 105º da constituição, são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, que devem respeitar a separação e interdependência de funções, cujo abaixo se descrevem:

Presidente da República
 
O Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas. O Presidente da República simboliza a unidade nacional e representa a nação no plano interno e internacional. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo, igual e secreto, por um período de cinco anos, entre os cidadãos angolanos maiores de 35 anos, bem como garante o direito constitucional.O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice- Presidente, Ministros de Estado e Ministros. O Vice-Presidente é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva. O poder executivo é exercido pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, Vice-presidente, Manuel Domingos Vicente, e pelo Conselho de Ministros, sendo os governadores das 18 províncias nomeados pelo Chefe de Estado e executam as suas directivas.

Assembleia Nacional
 
A Assembleia Nacional é o parlamento da República de Angola. É um órgão unicamaral, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado. Os Deputados são eleitos por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico pelos cidadãos nacionais maiores de dezoito anos de idade residentes no território nacional, considerando-se igualmente como tal os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares. Os deputados são eleitos por círculos eleitorais, para um mandato de cinco (5) anos, existindo um círculo eleitoral nacional e círculos eleitorais correspondentes a cada uma das províncias. Para a eleição dos Deputados pelos círculos eleitorais é fixado o seguinte critério:

• Um número de 130 Deputados é eleito a nível nacional, considerando-se o País, para esse efeito, um círculo eleitoral nacional único;
• Um número de 5 Deputados é eleito em cada província, constituindo, para esse efeito, um círculo eleitoral provincial.

Qualquer cidadão Angolano (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas excepções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de Magistrado, Militar no activo, Diplomata, entre outras. Cada Ano Parlamentar é designado por Sessão Legislativa e inicia-se a 15 de Outubro. Sendo que, uma Legislatura corresponde a 5 Sessões Legislativas. O mandato dos Deputados só termina com a primeira reunião da Assembleia após novas eleições. O Presidente da Assembleia Nacional é o Sr. Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Tribunais
 
Os tribunais são órgãos de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo. Compete aos tribunais dirimir conflitos de interesses público ou privado, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, bem como os princípios do acusatório e do contraditório e reprimir as violações da legalidade democrática. Todas as entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com os tribunais na execução das suas funções, devendo praticar, nos limites da sua competência, os actos que lhes forem solicitados pelos tribunais. No exercício da função jurisdicional, os Tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição e às leis. Neste particular, os Tribunais superiores da República de Angola são o Tribunal Supremo, o Tribunal Constitucional, o Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Militar e a Procuradoria Geral da República.
 

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