Para que um documento emitido no estrangeiro tenha validade em Angola e produza o efeito jurídico, é necessário que a Secção Consular da Embaixada legalize o original (ou cópia autenticada) expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinaturas ou por autenticação do próprio documento. O reconhecimento de assinaturas dá validade ao documento no que diz respeito à identidade e a condição de que emitiu. O Notário Público deve indicar claramente no documento que o signatário, cujo nome deve estar impresso ou dactilografado, compareceu em pessoa para assinar o documento em sua presença. Para além de sua assinatura, o Notário Público deve indicar por meio de carimbo em qualquer outro meio, o seu nome e título.
Procedimentos a seguir:
a) Documento original traduzido para a língua portuguesa por um tradutor oficial;
b) O documento traduzido deve ser autenticado por um Notário Público;
c) O documento traduzido e autenticado pelo Notário Público deve ser autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Documentos a apresentar:
1. Carta do requerente solicitando o pedido (destelhando o documento a ser legalizado);
2. Documento original;
3. Documento traduzido para a língua portuguesa por um tradutor oficial, autenticado pelo Notário Público e Ministério dos Negócios Estrangeiros;
4. Cópias de todos os documentos (originais e traduzidos após passar pelo Notário Público e Ministério dos Negócios Estrangeiros);
5. No caso de documentos privados (certificados e diplomas, Curriculum Vitae, documentos médicos), deve ser anexada a fotocópia do passaporte do requerente;
6. Comprovativo de pagamento de taxa consular.
NOTA IMPORTANTE:
a) Todos os documentos em língua portuguesa (com excepção do passaporte, certificado internacional de vacinas e comprovativos de reservas de voo e hotel) deverão ser previamente traduzidos para o português por tradutor oficial e autenticados pelas autoridades locais (Notário Público e Ministério dos Negócios Estrangeiros);
b) Todos os documentos (originais e traduzidos) devem ser acompanhados por fotocópias;
c) O Sector Consular da Embaixada só pode autenticar o documento traduzido. A documentação original deve estar anexada à tradução;
d) O não cumprimento de qualquer das regras acima descritas implica recusa do serviço.